O Seguro Condominial, com especificação na lei N. 4.591( Lei dos Condomínios) prevê que a responsabilidade da contratação da apólice de seguro é do síndico em exercício, consequentemente estendendo para as administradoras de condomínios. Prestamos consultoria específica para a formatação de uma proposta de seguros que contemple a necessidade para que a edificação não tenha perda em prováveis eventos (sinistros). Profissionais são deslocados para os condomínios objetivando apurar valores para cobertura obrigatório de incêndio e identificando a necessidade da contratação das coberturas adicionais de acordo com o perfil do empreendimento. Abaixo coberturas normalmente contratadas:
Cobertura Básica
- Incêndio de qualquer causa
- Queda de Raio
- Explosão de qualquer causa (área edificada/construída)
Coberturas Opcionais
- Danos Elétricos, Eletrônicos e Curto-Circuito
- Vendaval, Granizo, Ciclone, Impacto de Veículos, Tornado, Queda de Aeronave e Fumaça
- Quebra de Vidros
- Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros
- Desmoronamento Total ou Parcial
- Tumultos, Greves, Lock-Out
- Roubo/Furto Qualificado de Bens do condomínio
- Responsabilidade Civil Guarda de Veículos (Incêndio e Roubo)
- Responsabilidade Civil Condomínio/Síndico
- Responsabilidade Civil Empregador
- Portões